REGIMENTO PARA ELEIÇÕES
DO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE PEDAGOGIA
Das eleições:
Art.
1º - As eleições serão diretas e realizadas em um único turno.
Parágrafo
Único – Realizar-se-á em 02 (dois) dias na data estipulada pela Assembléia
Geral ou por uma reunião do Centro Acadêmico com os representantes de turma.
Dos eleitores:
Art.
2º - São eleitores todos as(os) estudantes regularmente matriculados no curso
de Pedagogia da UFSC.
Do voto:
Art.
3º - O voto será secreto e universal, sendo que a votação se dará nas chapas
inscritas.
Art.
4º - Serão considerados votos válidos:
I
– Todos os votos que expressem clara indubitavelmente a intenção do eleitor;
II
– Os votos que não obstante inscrições ou mensagens do eleitor identifiquem a
chapa escolhida;
III
– Os votos que contemplem sinais de aprovação do voto.
Art.
5º - São considerados votos nulos:
I
– Os votos que não consigam expressar a intenção do eleitor;
II
– Os votos com manifestações do eleitor, redigidas por ele mesmo, com acusações
às chapas, palavras de baixo calão, desenhos obscenos e recados em vão.
Art.
6º - São considerados votos em branco:
I
– Todos os votos que não contenham qualquer inscrição ou manifestação do
votante, ou seja, o voto intacto.
Das urnas:
Art.
7º - Haverá uma única urna localizada em frente ao auditório do Centro de
Ciências de Educação (CED/UFSC).
Art.
8º - Haverá 01 (um) único membro da Comissão Eleitoral responsável pela urna.
Parágrafo
1º - A urna deverá ser lacrada e retirada junto à Comissão Eleitoral, pelo mesário
responsável, acompanhado por 01 (um) fiscal de cada chapa.
Art.
9º - A urna somente será aberta, no Centro de Ciências de Educação (CED/UFSC)
na presença da Comissão Eleitoral e por 01 (um) fiscal de cada chapa, até 15min
(quinze minutos) após o encerramento da votação.
Art.
10º - Será impugnada a urna:
Parágrafo
1º - Se no lacre não constar a assinatura da Comissão Julgadora e de pelo menos
um fiscal.
Parágrafo
2º - Se apresentar uma diferença acima de 3% (três por cento) entre o número de
eleitores que assinaram a lista de matriculados e o número de votos constantes
no interior da urna.
Parágrafo
3º - Se não estiver de acordo com os artigos 8º e 9º deste regimento.
Da ata da urna:
Art.
11º - A elaboração da ata é de responsabilidade do mesário devendo constar na
mesma:
I
– O horário exato da abertura e encerramento da urna;
II
– O número de votantes que assinaram a lista de matriculados, até o
encerramento da urna;
III
– O nome de todos os votantes que votaram em separado;
IV
– Qualquer ocorrência desvirtuadora do processo eleitoral durante o período de
votação.
Art.
12º - A ata deverá ser assinada pelos fiscais e pelos mesários, que estiverem
presentes na abertura e no fechamento da urna.
Dos mesários:
Art.
13º - A mesa será composta por um mesário, podendo ele ser substituído por
outro no decorrer da eleição.
Parágrafo
1º - Os mesários responsáveis deverão rubricar a cédula destinada a urna e entregá-la
ao eleitor, após sua identificação e assinatura na folha de matrícula.
Parágrafo
2º - É de competência dos mesários conferir o nome da(o) estudante com os
documentos apresentados por ela(e), sendo que o documento deverá constar o nome
e a foto da(o) estudante.
Parágrafo
3º - É de competência exclusiva dos mesários abrir e fechar a urna pela qual
são responsáveis, bem como transportá-la até o local de votação e apuração.
Parágrafo
4º - Os mesários manterão a ordem, pedindo a retirada dos cabos eleitorais que
estiverem a menos de 10 (dez) metros da urna.
Dos fiscais:
Art.
14º - A mesa poderá ter 01 (um) fiscal representante de cada chapa, desde que
esteja credenciado junto a Comissão Eleitoral.
Art.
15º - É de competência dos fiscais:
I
– Verificar o processo de votação avisando os mesários quando da suspeita de
irregularidades;
II
– Chamar a Comissão Eleitoral quando suspeitar de ocorrência de irregularidades
que a mesa não resolveu.
Da campanha:
Art.
16º - É proibido a campanha no raio de 10 (dez) metros da urna, não podendo
haver neste raio a presença de “bocas de urna”, faixas, adesivos, vaias e
outros meio de propaganda.
Art.
17º - As passagens em sala de aula durante o processo de votação serão
proibidas.
Da apuração:
Art.
18º - A apuração terá inicio 15 min. (quinze minutos) após o término das
votações no CALPe.
Art.
19º - Cada chapa deverá indicar um (01) fiscal à mesa de apuração dos votos.
Das inscrições das
chapas:
Art.
20º - As chapas deverão inscrever-se até o dia e hora definidos em Assembleia
Geral ou na reunião com as (os) representantes de turma, sendo respeitada as
seguintes condições:
I
– Conte nominata mínima de 7 (sete) membros;
II
– Apresentação da nominata com o curso, número de matrícula e o nome completo
de cada um dos seus membros;
III
– Os membros componentes da nominata das chapas não poderão estar com sua
matrícula trancada no semestre corrente.
Da impugnação da chapa:
Art.
21º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral em um prazo de 48h (quarenta e
oito horas) após a fixação das chapas inscritas com sua nominata no mural do
CALPe.
Da Comissão Eleitoral:
Art.
22º - Será composta por 3 (três) membros escolhidos em Assembleia Geral ou na
reunião com as representantes de turma.
Parágrafo
1º - É vedada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na(s)
nominata(s) da(s) chapa(s) e de fazer campanha às mesmas.
Parágrafo
2º - A Comissão Eleitoral poderá convocar representantes de cada chapa para
prestar esclarecimentos sobre dúvidas existentes no processo eleitoral.
Art.
23º - São atribuições da Comissão Eleitoral:
I
– Coordenar o processo eleitoral responsabilizando-se pelo mesmo;
II
– Garantir o disposto no presente regimento;
III
– Garantir a não interferência dos agentes externos ao processo que tenham como
objetivo criar obstáculos ao mesmo;
IV
– Fazer uso de todos os meios necessários e disponíveis para execução de suas
atribuições;
V
– Receber e decidir sobre os recursos referentes ao processo de inscrição,
votação e apuração;
VI
– Divulgar todos os seus atos às chapas concorrentes;
VII
– Providenciar as atas de suas reuniões, que tenham como ponto de pauta
eleições, quando for considerado necessário pela maioria simples dos seus
membros;
VIII
– Decidir sobre as acusações encaminhadas e as punições;
IX
– Regulamentar o que neste regimento não o estiver;
X
– Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral ou reunião com os(as)
representantes de turma, sobre assunto das eleições;
XI
– Aceitar inscrições para mesários e fiscais e indica-los;
Parágrafo
Único – Quando as deliberações da Comissão Eleitoral versarem sobre matéria não
regulamentada neste regimento a deliberação será de no mínimo 2 (dois) votos
favoráveis.
Da impugnação das
eleições:
Art.
24º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral no decorrer das eleições ou até
48h (quarenta e oito horas) após a fixação dos resultados no mural do CALPe.
Art.
25º - Em caso de chapa única, a eleição só será valida se obtiver pelo menos
1/3 (um terço) dos votos dos eleitores aptos a votar, considerando-se os
brancos e nulos.
Da homologação da chapa
vencedora:
Art.
26º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais
um dos votos validos;
Art.
27º - Em caso de empate prevalecerá a chapa com maior nominata;
Da situação de chapa
única:
Art.
28º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver mais votos em relação aos votos
brancos e nulos;
Das disposições gerais
e finais:
Art.
29º - O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, deverá
assinar em ata.
Art.
30º - Aos mesários é vedada a participação como membro das chapas concorrentes.
Art.
31º - Os casos omissos ao presente regimento deverão ser analisados pela
Comissão Eleitoral;
Art.
32º Cabe a Assembleia Geral ou representantes de turma, mediante recurso,
substituir membro da Comissão Eleitoral, desde que comprovado o ferimento do
Parágrafo 1º do Art. 22.
Das datas:
Art.
33º - As inscrições ocorrerão a partir da homologação deste edital até o dia 18
de novembro de 2013.
Parágrafo
único: as fichas de inscrição deverão ser entregues a comissão eleitoral com
todas as informações citadas no art. 20º desse edital.
Art.
34º - O período de campanha será de 19 a 25 de novembro;
Art.
35º - A votação ocorrerá nos dias 26 e 27 de novembro das 13h15min às 18h15min.
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Amabile da Silva Oliveira
Comissão Eleitoral
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Ismael Andrada Bernardes
Comissão Eleitoral
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Laís Elena Vieira
Comissão Eleitoral
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Contatos:





























