terça-feira, 5 de novembro de 2013

Eleição CALPE - REGIMENTO ELEITORAL




REGIMENTO PARA ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE PEDAGOGIA

Das eleições:

Art. 1º - As eleições serão diretas e realizadas em um único turno.

Parágrafo Único – Realizar-se-á em 02 (dois) dias na data estipulada pela Assembléia Geral ou por uma reunião do Centro Acadêmico com os representantes de turma.

Dos eleitores:

Art. 2º - São eleitores todos as(os) estudantes regularmente matriculados no curso de Pedagogia da UFSC.

Do voto:

Art. 3º - O voto será secreto e universal, sendo que a votação se dará nas chapas inscritas.

Art. 4º - Serão considerados votos válidos:
I – Todos os votos que expressem clara indubitavelmente a intenção do eleitor;
II – Os votos que não obstante inscrições ou mensagens do eleitor identifiquem a chapa escolhida;
III – Os votos que contemplem sinais de aprovação do voto.

Art. 5º - São considerados votos nulos:
I – Os votos que não consigam expressar a intenção do eleitor;
II – Os votos com manifestações do eleitor, redigidas por ele mesmo, com acusações às chapas, palavras de baixo calão, desenhos obscenos e recados em vão.

Art. 6º - São considerados votos em branco:
I – Todos os votos que não contenham qualquer inscrição ou manifestação do votante, ou seja, o voto intacto.

Das urnas:

Art. 7º - Haverá uma única urna localizada em frente ao auditório do Centro de Ciências de Educação (CED/UFSC).

Art. 8º - Haverá 01 (um) único membro da Comissão Eleitoral responsável pela urna.

Parágrafo 1º - A urna deverá ser lacrada e retirada junto à Comissão Eleitoral, pelo mesário responsável, acompanhado por 01 (um) fiscal de cada chapa.

Art. 9º - A urna somente será aberta, no Centro de Ciências de Educação (CED/UFSC) na presença da Comissão Eleitoral e por 01 (um) fiscal de cada chapa, até 15min (quinze minutos) após o encerramento da votação.

Art. 10º - Será impugnada a urna:

Parágrafo 1º - Se no lacre não constar a assinatura da Comissão Julgadora e de pelo menos um fiscal.

Parágrafo 2º - Se apresentar uma diferença acima de 3% (três por cento) entre o número de eleitores que assinaram a lista de matriculados e o número de votos constantes no interior da urna.

Parágrafo 3º - Se não estiver de acordo com os artigos 8º e 9º deste regimento.

Da ata da urna:

Art. 11º - A elaboração da ata é de responsabilidade do mesário devendo constar na mesma:
I – O horário exato da abertura e encerramento da urna;
II – O número de votantes que assinaram a lista de matriculados, até o encerramento da urna;
III – O nome de todos os votantes que votaram em separado;
IV – Qualquer ocorrência desvirtuadora do processo eleitoral durante o período de votação.

Art. 12º - A ata deverá ser assinada pelos fiscais e pelos mesários, que estiverem presentes na abertura e no fechamento da urna.

Dos mesários:

Art. 13º - A mesa será composta por um mesário, podendo ele ser substituído por outro no decorrer da eleição.

Parágrafo 1º - Os mesários responsáveis deverão rubricar a cédula destinada a urna e entregá-la ao eleitor, após sua identificação e assinatura na folha de matrícula.

Parágrafo 2º - É de competência dos mesários conferir o nome da(o) estudante com os documentos apresentados por ela(e), sendo que o documento deverá constar o nome e a foto da(o) estudante.

Parágrafo 3º - É de competência exclusiva dos mesários abrir e fechar a urna pela qual são responsáveis, bem como transportá-la até o local de votação e apuração.

Parágrafo 4º - Os mesários manterão a ordem, pedindo a retirada dos cabos eleitorais que estiverem a menos de 10 (dez) metros da urna.

Dos fiscais:

Art. 14º - A mesa poderá ter 01 (um) fiscal representante de cada chapa, desde que esteja credenciado junto a Comissão Eleitoral.

Art. 15º - É de competência dos fiscais:
I – Verificar o processo de votação avisando os mesários quando da suspeita de irregularidades;
II – Chamar a Comissão Eleitoral quando suspeitar de ocorrência de irregularidades que a mesa não resolveu.

Da campanha:

Art. 16º - É proibido a campanha no raio de 10 (dez) metros da urna, não podendo haver neste raio a presença de “bocas de urna”, faixas, adesivos, vaias e outros meio de propaganda.

Art. 17º - As passagens em sala de aula durante o processo de votação serão proibidas.

Da apuração:

Art. 18º - A apuração terá inicio 15 min. (quinze minutos) após o término das votações no CALPe.

Art. 19º - Cada chapa deverá indicar um (01) fiscal à mesa de apuração dos votos.

Das inscrições das chapas:

Art. 20º - As chapas deverão inscrever-se até o dia e hora definidos em Assembleia Geral ou na reunião com as (os) representantes de turma, sendo respeitada as seguintes condições:

I – Conte nominata mínima de 7 (sete) membros;
II – Apresentação da nominata com o curso, número de matrícula e o nome completo de cada um dos seus membros;
III – Os membros componentes da nominata das chapas não poderão estar com sua matrícula trancada no semestre corrente.

Da impugnação da chapa:

Art. 21º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a fixação das chapas inscritas com sua nominata no mural do CALPe.

Da Comissão Eleitoral:

Art. 22º - Será composta por 3 (três) membros escolhidos em Assembleia Geral ou na reunião com as representantes de turma.

Parágrafo 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na(s) nominata(s) da(s) chapa(s) e de fazer campanha às mesmas.

Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral poderá convocar representantes de cada chapa para prestar esclarecimentos sobre dúvidas existentes no processo eleitoral.

Art. 23º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral responsabilizando-se pelo mesmo;
II – Garantir o disposto no presente regimento;
III – Garantir a não interferência dos agentes externos ao processo que tenham como objetivo criar obstáculos ao mesmo;
IV – Fazer uso de todos os meios necessários e disponíveis para execução de suas atribuições;
V – Receber e decidir sobre os recursos referentes ao processo de inscrição, votação e apuração;
VI – Divulgar todos os seus atos às chapas concorrentes;
VII – Providenciar as atas de suas reuniões, que tenham como ponto de pauta eleições, quando for considerado necessário pela maioria simples dos seus membros;
VIII – Decidir sobre as acusações encaminhadas e as punições;
IX – Regulamentar o que neste regimento não o estiver;
X – Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral ou reunião com os(as) representantes de turma, sobre assunto das eleições;
XI – Aceitar inscrições para mesários e fiscais e indica-los;

Parágrafo Único – Quando as deliberações da Comissão Eleitoral versarem sobre matéria não regulamentada neste regimento a deliberação será de no mínimo 2 (dois) votos favoráveis.

Da impugnação das eleições:

Art. 24º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral no decorrer das eleições ou até 48h (quarenta e oito horas) após a fixação dos resultados no mural do CALPe.

Art. 25º - Em caso de chapa única, a eleição só será valida se obtiver pelo menos 1/3 (um terço) dos votos dos eleitores aptos a votar, considerando-se os brancos e nulos.

Da homologação da chapa vencedora:

Art. 26º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos validos;

Art. 27º - Em caso de empate prevalecerá a chapa com maior nominata;

Da situação de chapa única:

Art. 28º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver mais votos em relação aos votos brancos e nulos;

Das disposições gerais e finais:

Art. 29º - O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, deverá assinar em ata.

Art. 30º - Aos mesários é vedada a participação como membro das chapas concorrentes.

Art. 31º - Os casos omissos ao presente regimento deverão ser analisados pela Comissão Eleitoral;

Art. 32º Cabe a Assembleia Geral ou representantes de turma, mediante recurso, substituir membro da Comissão Eleitoral, desde que comprovado o ferimento do Parágrafo 1º do Art. 22.

Das datas:

Art. 33º - As inscrições ocorrerão a partir da homologação deste edital até o dia 18 de novembro de 2013.
Parágrafo único: as fichas de inscrição deverão ser entregues a comissão eleitoral com todas as informações citadas no art. 20º desse edital.
Art. 34º - O período de campanha será de 19 a 25 de novembro;
Art. 35º - A votação ocorrerá nos dias 26 e 27 de novembro das 13h15min às 18h15min.




Amabile da Silva Oliveira
Comissão Eleitoral

Ismael Andrada Bernardes
Comissão Eleitoral



Laís Elena Vieira
Comissão Eleitoral

Contatos:
Ismael: maelbernardes@gmail.com  48 8496 6347
Lais: elena.lais@gmail.com 48 8479 1393

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Eleição da Gestão 2012/2013 CALPe


Comissão Eleitoral 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/CE/2012

A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico Livre de Pedagogia (CALPe)  da Universidade Federal de Santa Catarina, em suas atribuições, torna público as datas e requesitos para a Eleição da Gestão 2013 do CALPe  e convida todos os estudantes regularmente matriculados a participarem.

      a)      Fica aberta a formação e inscrição de chapas, a partir da presente data até 14 de novembro de 2012, das 13h às 18h30 com a Comissão Eleitoral;
b)      As chapas devem apresentar ficha de inscrição com a nominata proposta a qualquer membro da Comissão Eleitoral para protocolo de recebimento com data, hora, carimbo do CALPe e assinatura;
c)      A ficha de inscrição deve conter o nome da chapa, o nome completo de cada integrante, a fase em que estão no curso de Pedagogia e assinaturas dos membros das chapas;
d)      O período de divulgação das propostas das chapas será de 19 à  28 de novembro de 2012. A eleição ocorrerá nos dias 29 e 30 de novembro de 2012, das 13h às 18h30, com urna localizada no hall do bloco A do CED.
e)      As chapas poderão indicar um fiscal para acompanhar a eleição e apuração;
f)       A contagem dos votos ocorrerá logo após o termino da eleição no dia 30 de novembro na sede do CALPe;
g)      Poderá votar e/ou se candidatar todo estudante regularmente matriculado no curso de Pedagogia da UFSC no segundo semestre de 2012;
h)      O resultado da votação deverá atingir o quórum mínimo de 1/3 do total dos estudantes regularmente matriculados no semestre de 2012.2 para que tenha validade;
i)        A chapa concorrente será eleita pela maioria dos votos válidos;
j)        A comissão eleitoral terá um prazo de até 10 dias a partir da divulgação dos resultados para empossar a chapa vencedora;
k)      Dada a posse a diretoria eleita, extingue-se a Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 23 de outubro de 2012.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Como está a avaliação do curso?

Na terça-feira, 24 de abril, os GT's de avaliação do curso reuniram-se o dia inteiro no hotel Bica D'água a fim de sistematizar o que já foi discutido até então nesse processo, ou seja, as avaliações por fase e os pareceres das áreas de ensino do curso. 

No GT Currículo foi construído uma grade curricular a partir daquilo que as áreas sugeriram, como por exemplo mudança de alocação de disciplina na fase, diminuição e acréscimo de créditos, mudança de ementas, entre outros. Um dado bastante preocupante é que contrariando a reivindicação dos estudantes várias disciplinas tiveram pedidos de aumento de créditos. Um ganho importante foi a criação de duas novas disciplinas, Alfabetização II e Leitura e Produção Textual. Porém essas são apenas propostas das áreas, nada foi decidido ainda, isso será feito em Assembleia Geral do Curso prevista para ocorrer em junho. 

No GT Avaliação foram retomadas as discussões das reuniões anteriores a respeito dos critérios de avaliação dos processos de ensino-aprendizagem e elaborada uma sistematização inicial. Sabemos que a avaliação é um processo complexo assim como a criação de critérios que podem vir a engessar a atuação dos professores e as relações com os alunos. Assim, foram elencados elementos importantes para nortear a avaliação feita pelos professores e que devem ser explícitos aos alunos, para que estes saibam como estão sendo avaliados com o intuito de transformar o ensino em aprendizagem significativa. 

É muito importante que nós estudantes estejamos atentos a esse movimento para que nossas reivindicações sejam atendidas e que a qualidade do processo de ensino-aprendizagem através das interações entre professores e alunos seja melhorada. A participação no processo de avaliação do curso se faz necessária. Acompanhar e contribuir é um direito e um dever do estudante que anseia por uma mudança positiva no curso de Pedagogia da UFSC. 

Procure o Centro Acadêmico, professores e coordenação e questionem sobre os andamentos deste processo. Proponham e Participem!

sexta-feira, 30 de março de 2012

Validação das 108 horas curriculares complementares do currículo de Pedagogia 2009.1

Prezados/as estudantes, 

 A coordenação do curso informa que o colegiado do curso (na reunião do dia 20.03) aprovou regulamentação que trata da validação das 108 horas curriculares complementares, na seguinte forma:

O Núcleo de Estudos Integradores do currículo do curso de Pedagogia, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico, será composto por atividades teóricas e/ ou práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos que complementem sua formação em Educação. As atividades devem estar relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, podendo apresentar formatos variados de acordo com as ementas das disciplinas abaixo. A carga horária mínima para a integralização curricular é de 06 créditos (108 horas). 

As atividades técnico-científicas e culturais, de livre escolha dos estudantes, visam enriquecer sua formação acadêmica, possibilitando-lhes o aprofundamento em áreas específicas de seu interesse, interações com situações acadêmicas ou culturais ampliando as possibilidades de experiências educativas ao longo de seu percurso formativo. 

As modalidades previstas incluem atividades desenvolvidas por intermédio das seguintes disciplinas:

I. Atividades técnico-científicas ou culturais: Iniciação científica: MEN 7161 e EED 7161:
- Participar de atividades de pesquisa: iniciação científica, grupos de pesquisa; assistir a bancas de defesa em programas de pós-graduação stricto sensu, de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de especialização;
II. Atividades técnico-científicas ou culturais: Cursos:  Disciplinas MEN 7163 e EED 7163: 
- Participar de cursos, mini-cursos e oficinas;
III. Atividades técnico-científicas ou culturais: Eventos: MEN 7164 e EED 7164:
- Participar de eventos, apresentação de trabalhos e organização de eventos;
IV. Atividades técnico-científicas ou culturais: Extensão: MEN 7162 e EED 7162:
- Participar de atividades culturais e de extensão comunitária; produção de materiais didáticos; ministrar oficinas; organizar revistas e publicações; participação no CINE/CED 
V. Atividades técnico-científicas ou culturais: Monitoria: MEN 7160 e EED 7160:
-Participar de atividades de  monitoria 
VI. Atividades técnico-científicas ou culturais: Atividades artísticas: MEN 7165 e EED 7165:
- Participar de eventos e demais atividades culturais
VII Atividades técnico-científicas ou culturais: Centro  Acadêmico de Pedagogia: MEN 7166 e EED 7166:
-Participar de atividades no âmbito do Centro Acadêmico do Curso.

A validação das atividades será feita mediante apresentação de certificados/declarações/atestados originais ou relatório individual de atividades desenvolvidas pelo estudante, com comprovação oficial;

Poderão ser validadas atividades cursadas no contexto de outros cursos de graduação, desde que afins com a formação em Pedagogia, em até 50% do total de horas exigidas para a integralização do curso, ou seja, até 54horas.   
Dúvidas poderão ser sanadas junto a Coordenadoria do Curso. 

Prof. Juares da Silva Thiesen e Prof. Monica Fantin - Coordenadores  


quinta-feira, 15 de março de 2012

15/03/2012 - Dia Estadual de Paralisação e Assembléia Estadual



Todos os trabalhadores em Educação estão convocados para a Assembléia Estadual  o SINTE/SC, com paralisação das atividades em todo o estado, no dia 15 de Março de 2012, com início às 14 horas, na cidade de Florianópolis/SC, tendo por local o Centro de Eventos CentroSul. 



A assembléia e o dia de paralisação fazem parte da programação da greve nacional da Educação, convocada pela CNTE, com a seguinte pauta:

(i) Ampliar o investimento em educação para 10% do Produto Interno Bruto (PIB), ao longo da próxima década, e exigir a aprovação do novo Plano Nacional de Educação;
(ii) Garantir o cumprimento imediato e integral da lei federal nº 11.738, que vincula o piso salarial profissional nacional à carreira do magistério;
(iii) Implementar a gestão democrática em todas as escolas e os sistemas de ensino, conforme preceitua as normas educacionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
(iv) Impedir a terceirização das funções escolares, sobretudo daquelas desempenhadas pelos funcionários da educação; e
(v) Assegurar outras pautas locais da educação e de seus trabalhadores. 






segunda-feira, 12 de março de 2012

Dia do Basta - Participe da construção!


O Centro Acadêmico Livre de Pedagogia (CALPe) convida os Centros Acadêmicos e estudantes de pedagogia e demais interessados para uma reunião dia 13/03 às 12h na sala do CA (próximo a lanchonete do CED) para conversarmos sobre o DIA DO BASTA, que é um movimento em defesa:

-10% do PIB para Educação
- Revogação do Aumento Abusivo Salarial de 61,7% dos Parlamentares
- FORA SARNEY
- MALUF PARA FORA DO BRASIL
- Fora Ficha Sujas
- Mensaleiros na Cadeia
- Voto Aberto no Congresso
- Veta, Dilma (o código da motossera) 


O DIA DO BASTA será realizado dia 21 de abril com atos em vários lugares do Brasil, e queremos organizar coletivamente este ato em Florianópolis. 






Avaliação do curso de Pedagogia – GT estrutura curricular



Hoje, 12 de março, houve a primeira reunião do GT estrutura curricular que tratará das mudanças na estrutura do currículo no que diz respeito ao posicionamento das disciplinas por fase, nº de créditos, ementas...

Foi realizado um panorama a partir daquilo que as áreas (infância, organização, pesquisa, historia, sociologia, filosofia... ) encaminharam para a comissão. Algumas áreas ainda não enviaram seus pareceres. A maioria dos que enviaram solicitaram aumento de créditos, reposicionamento e criação de disciplina. As discussões caminham para uma proposta de curso de 5 anos, mas ainda será avaliado. Foi discutido a respeito das orientações de TCC, quando será feito e por quem.

A próxima reunião será dia 03 de abril, às 9h na sala 1 do prédio novo do CED. Será construído uma proposta de reorganização do currículo a partir daquilo que as áreas propuseram e o que foi tirado na assembleia realizada no ano passado com os relatos dos estudantes.

Há também o GT de avaliação com data de reunião a confirmar.

É importante que os estudantes participem desse movimento de avaliação curricular, pois além de aprendermos sobre nossos campos de estudo – currículo, avaliação...- também contribuímos com a construção de um currículo eficiente para formação de professores, gestores, pesquisadores...

- Ismael Andrada Bernardes -  
5ª fase - CALPe

sábado, 10 de março de 2012

Recepção aos Calour@s de Pedagogia 2012-1

          O Centro Academico Livre de Pedagogia - CALPe -  e o PET pedagogia realizaram nos dias 08 e 09 de março a recepção aos calour@s do curso de pedagogia ingressantes no primeiro semestre de 2012.
          
          No dia 08 foi realizada uma gincana. Havia quatro grupos que contaram com ajuda das veteranas Lais, Bruna, Livia, Veronica, Lisiane, Claudia, Bruna e Virginia. Cada grupo tinha que cumprir tarefas como retirar um livro na BU, fazer carteirinha do RU, tirar foto com coordenador de fase, de curso, chefe de departamento, diretor do CED e até com reitor ou  com reitora a reitora eleita, com o Catatau e com o abraço Andino-americano.
        
           A gincana se estenderá até o dia 20/03 com arrecadação de roupas e por fim o sorteio da rifa (prêmio: cesta de chocolate). 

          No dia 09 @s calour@s foram recebid@s no NDI onde houve uma dinâmica envolvendo professores e crianças da instituição. @s ingressantes do curso conversaram com alguns veteranos sobre o processo de avaliação do curso de pedagogia e sobre o curso de modo geral. No auditório do CED houve apresentação da Banda da Pedagogia e por fim um coffee break oferecido pela direção do CED.
          
A recepção aos calour@s 2012-1 terminará com a PEDAGOFEST - A festa na eSKOLa que acontecerá dia 22 de março às 22h no Oasis do CFH.

Equipe Rosa com a reitora eleita, Roselane Neckel
Equipe Amarela em frente ao Hospital Universitário

Equipe Azul no Abraço Andino-americano


Calouras no NDI

Equipe Amarela na placa em homenagem ao Catatau

Equipe Verde com o vice-reitor da UFSC, Paraná

Caloura divulgando a PEDAGOFEST

Grupo Verde com coordenador do curso de pedagogia, Juares Thiesen



Equipe Azul com o recepcionista da PRAE

Equipe Amarela com coordenadores do curso  de
Pedagogia, Juares Thiesen e Mônica Fantin

Equipe Azul com professora Olinda Evangelista, coordenadora de fase


Equipe Azul com a carteirinha do RU

Equipe Amarela na Biblioteca do Colégio de Aplicação

Equipe Amarela com a prof. Roselane Neckel, reitora eleita

Equipe Azul com prof. Nestor Habkost

Equipe Verde divulgando PEDAGOFEST

Equipe Azul com prof. Vera Bazzo, diretora em exercício do CED

Equipe Rosa no parquinho do NDI

Equipe verde com prof. Olinda Evangelista

Grupo Amarelo na galeria de reitores da UFSC

Equipe Amarela com a Prof. Vera Bazzo