terça-feira, 5 de novembro de 2013

Eleição CALPE - REGIMENTO ELEITORAL




REGIMENTO PARA ELEIÇÕES DO CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE PEDAGOGIA

Das eleições:

Art. 1º - As eleições serão diretas e realizadas em um único turno.

Parágrafo Único – Realizar-se-á em 02 (dois) dias na data estipulada pela Assembléia Geral ou por uma reunião do Centro Acadêmico com os representantes de turma.

Dos eleitores:

Art. 2º - São eleitores todos as(os) estudantes regularmente matriculados no curso de Pedagogia da UFSC.

Do voto:

Art. 3º - O voto será secreto e universal, sendo que a votação se dará nas chapas inscritas.

Art. 4º - Serão considerados votos válidos:
I – Todos os votos que expressem clara indubitavelmente a intenção do eleitor;
II – Os votos que não obstante inscrições ou mensagens do eleitor identifiquem a chapa escolhida;
III – Os votos que contemplem sinais de aprovação do voto.

Art. 5º - São considerados votos nulos:
I – Os votos que não consigam expressar a intenção do eleitor;
II – Os votos com manifestações do eleitor, redigidas por ele mesmo, com acusações às chapas, palavras de baixo calão, desenhos obscenos e recados em vão.

Art. 6º - São considerados votos em branco:
I – Todos os votos que não contenham qualquer inscrição ou manifestação do votante, ou seja, o voto intacto.

Das urnas:

Art. 7º - Haverá uma única urna localizada em frente ao auditório do Centro de Ciências de Educação (CED/UFSC).

Art. 8º - Haverá 01 (um) único membro da Comissão Eleitoral responsável pela urna.

Parágrafo 1º - A urna deverá ser lacrada e retirada junto à Comissão Eleitoral, pelo mesário responsável, acompanhado por 01 (um) fiscal de cada chapa.

Art. 9º - A urna somente será aberta, no Centro de Ciências de Educação (CED/UFSC) na presença da Comissão Eleitoral e por 01 (um) fiscal de cada chapa, até 15min (quinze minutos) após o encerramento da votação.

Art. 10º - Será impugnada a urna:

Parágrafo 1º - Se no lacre não constar a assinatura da Comissão Julgadora e de pelo menos um fiscal.

Parágrafo 2º - Se apresentar uma diferença acima de 3% (três por cento) entre o número de eleitores que assinaram a lista de matriculados e o número de votos constantes no interior da urna.

Parágrafo 3º - Se não estiver de acordo com os artigos 8º e 9º deste regimento.

Da ata da urna:

Art. 11º - A elaboração da ata é de responsabilidade do mesário devendo constar na mesma:
I – O horário exato da abertura e encerramento da urna;
II – O número de votantes que assinaram a lista de matriculados, até o encerramento da urna;
III – O nome de todos os votantes que votaram em separado;
IV – Qualquer ocorrência desvirtuadora do processo eleitoral durante o período de votação.

Art. 12º - A ata deverá ser assinada pelos fiscais e pelos mesários, que estiverem presentes na abertura e no fechamento da urna.

Dos mesários:

Art. 13º - A mesa será composta por um mesário, podendo ele ser substituído por outro no decorrer da eleição.

Parágrafo 1º - Os mesários responsáveis deverão rubricar a cédula destinada a urna e entregá-la ao eleitor, após sua identificação e assinatura na folha de matrícula.

Parágrafo 2º - É de competência dos mesários conferir o nome da(o) estudante com os documentos apresentados por ela(e), sendo que o documento deverá constar o nome e a foto da(o) estudante.

Parágrafo 3º - É de competência exclusiva dos mesários abrir e fechar a urna pela qual são responsáveis, bem como transportá-la até o local de votação e apuração.

Parágrafo 4º - Os mesários manterão a ordem, pedindo a retirada dos cabos eleitorais que estiverem a menos de 10 (dez) metros da urna.

Dos fiscais:

Art. 14º - A mesa poderá ter 01 (um) fiscal representante de cada chapa, desde que esteja credenciado junto a Comissão Eleitoral.

Art. 15º - É de competência dos fiscais:
I – Verificar o processo de votação avisando os mesários quando da suspeita de irregularidades;
II – Chamar a Comissão Eleitoral quando suspeitar de ocorrência de irregularidades que a mesa não resolveu.

Da campanha:

Art. 16º - É proibido a campanha no raio de 10 (dez) metros da urna, não podendo haver neste raio a presença de “bocas de urna”, faixas, adesivos, vaias e outros meio de propaganda.

Art. 17º - As passagens em sala de aula durante o processo de votação serão proibidas.

Da apuração:

Art. 18º - A apuração terá inicio 15 min. (quinze minutos) após o término das votações no CALPe.

Art. 19º - Cada chapa deverá indicar um (01) fiscal à mesa de apuração dos votos.

Das inscrições das chapas:

Art. 20º - As chapas deverão inscrever-se até o dia e hora definidos em Assembleia Geral ou na reunião com as (os) representantes de turma, sendo respeitada as seguintes condições:

I – Conte nominata mínima de 7 (sete) membros;
II – Apresentação da nominata com o curso, número de matrícula e o nome completo de cada um dos seus membros;
III – Os membros componentes da nominata das chapas não poderão estar com sua matrícula trancada no semestre corrente.

Da impugnação da chapa:

Art. 21º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a fixação das chapas inscritas com sua nominata no mural do CALPe.

Da Comissão Eleitoral:

Art. 22º - Será composta por 3 (três) membros escolhidos em Assembleia Geral ou na reunião com as representantes de turma.

Parágrafo 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na(s) nominata(s) da(s) chapa(s) e de fazer campanha às mesmas.

Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral poderá convocar representantes de cada chapa para prestar esclarecimentos sobre dúvidas existentes no processo eleitoral.

Art. 23º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

I – Coordenar o processo eleitoral responsabilizando-se pelo mesmo;
II – Garantir o disposto no presente regimento;
III – Garantir a não interferência dos agentes externos ao processo que tenham como objetivo criar obstáculos ao mesmo;
IV – Fazer uso de todos os meios necessários e disponíveis para execução de suas atribuições;
V – Receber e decidir sobre os recursos referentes ao processo de inscrição, votação e apuração;
VI – Divulgar todos os seus atos às chapas concorrentes;
VII – Providenciar as atas de suas reuniões, que tenham como ponto de pauta eleições, quando for considerado necessário pela maioria simples dos seus membros;
VIII – Decidir sobre as acusações encaminhadas e as punições;
IX – Regulamentar o que neste regimento não o estiver;
X – Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral ou reunião com os(as) representantes de turma, sobre assunto das eleições;
XI – Aceitar inscrições para mesários e fiscais e indica-los;

Parágrafo Único – Quando as deliberações da Comissão Eleitoral versarem sobre matéria não regulamentada neste regimento a deliberação será de no mínimo 2 (dois) votos favoráveis.

Da impugnação das eleições:

Art. 24º - Deverá ser proposta à Comissão Eleitoral no decorrer das eleições ou até 48h (quarenta e oito horas) após a fixação dos resultados no mural do CALPe.

Art. 25º - Em caso de chapa única, a eleição só será valida se obtiver pelo menos 1/3 (um terço) dos votos dos eleitores aptos a votar, considerando-se os brancos e nulos.

Da homologação da chapa vencedora:

Art. 26º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos validos;

Art. 27º - Em caso de empate prevalecerá a chapa com maior nominata;

Da situação de chapa única:

Art. 28º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver mais votos em relação aos votos brancos e nulos;

Das disposições gerais e finais:

Art. 29º - O eleitor que não tiver seu nome inscrito na listagem de votação, deverá assinar em ata.

Art. 30º - Aos mesários é vedada a participação como membro das chapas concorrentes.

Art. 31º - Os casos omissos ao presente regimento deverão ser analisados pela Comissão Eleitoral;

Art. 32º Cabe a Assembleia Geral ou representantes de turma, mediante recurso, substituir membro da Comissão Eleitoral, desde que comprovado o ferimento do Parágrafo 1º do Art. 22.

Das datas:

Art. 33º - As inscrições ocorrerão a partir da homologação deste edital até o dia 18 de novembro de 2013.
Parágrafo único: as fichas de inscrição deverão ser entregues a comissão eleitoral com todas as informações citadas no art. 20º desse edital.
Art. 34º - O período de campanha será de 19 a 25 de novembro;
Art. 35º - A votação ocorrerá nos dias 26 e 27 de novembro das 13h15min às 18h15min.




Amabile da Silva Oliveira
Comissão Eleitoral

Ismael Andrada Bernardes
Comissão Eleitoral



Laís Elena Vieira
Comissão Eleitoral

Contatos:
Ismael: maelbernardes@gmail.com  48 8496 6347
Lais: elena.lais@gmail.com 48 8479 1393